[1]
G. H. H. Dias Kershaw, “A aplicação do in dubio pro societate na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: uma pesquisa empírica”, Rev. Bras. Dir. Proc. Penal, vol. 10, nº 3, nov. 2024, doi: 10.22197/rbdpp.v10i3.1018.