Equipes Conjuntas de Investigação, atuação extraterritorial e soberania:evolução conceitual e modelos comparados
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v12i3.1385Palavras-chave:
Equipes Conjuntas de Investigação, atuação extraterritorial, soberania, direito comparadoResumo
O artigo examina se a atuação extraterritorial de autoridades estrangeiras (membros destacados) em Equipes Conjuntas de Investigação (ECIs) é compatível com a soberania estatal brasileira. Identifica base normativa suficiente para a constituição de ECIs envolvendo o Brasil, mas assinala lacuna quanto a diretrizes para sua criação, funcionamento e limites operacionais. Analisa a concepção de soberania adotada em precedentes judiciais formados em cartas rogatórias e pedidos de auxílio direto, apresenta a evolução histórica desse conceito e demonstra que o paradigma atual é o da soberania relacional, em redes e cooperativa. Em perspectiva analítica, avalia normativos de Portugal, Itália e França para identificar as regras para a atuação extraterritorial e conclui ser possível admiti-la sem violação da soberania. Esses modelos sugerem parâmetros para enfrentar a lacuna regulatória brasileira e permitem concluir que a atuação extraterritorial em ECIs pode ser lida como exercício cooperativo e relacional de soberania.
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