A natureza jurídica do ato jurisdicional de admissibilidade da acusação e a exigibilidade de sua fundamentação: uma (re)análise da jurisprudência dos tribunais superiores
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v12i3.1414Palavras-chave:
direito à fundamentação da decisão, recebimento da denúncia, ratificação do recebimento, decisões do STJ, decisões do STFResumo
O presente artigo tem por objetivo analisar a jurisprudência dos tribunais superiores quanto à exigibilidade de fundamentação na admissibilidade da acusação, sob a ótica da Lei 13.964/2019. O problema central reside na controvérsia sobre a natureza jurídica dos atos legais de admissibilidade da acusação e a resistência judicial em motivá-lo adequadamente, negligenciando o dever constitucional de justificação, que se constitui um direito fundamental do cidadão. A justificativa pauta-se na necessidade de verificar a eficácia dos novos artigos 315, §2° e 564, V do CPP como garantias fundamentais contra o arbítrio. Metodologicamente, adotou-se o método indutivo e pesquisa empírica, revisitando estudos anteriores mediante a análise de acórdãos do STJ e STF proferidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2026. A hipótese confirmada aponta para um déficit de proteção: apesar das inovações legislativas, predomina a mentalidade inquisitória, visto que a ampla maioria dos julgados ignora os novos dispositivos legais e mantém o entendimento de que fundamentações sucintas, ou sua ausência, são suficientes para o recebimento da denúncia.
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