The victim’s remission in Brazilian legal penal culture in the XIX century: negotiation in the century of public justice?

Authors

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v5i1.213

Keywords:

History of Criminal Law, Victim’s remission, Brazil, Nineteenth century.

Abstract

The present work has as its main objective the study of the victim’s remission, a criminal institute present in both Brazilian penal codes of the nineteenth century, Criminal Code of 1830 and Penal Code of 1890. The analysis is based, above all, on the legal books on criminal law and criminal procedural law of Brazil in the nineteenth century and seeks, firstly, to understand the legal functioning of this institute, the criteria of application and how works the part's capacity to forgive and, therefore, to close the process in progress and, from there, to enter into the most important doctrinal discussions on forgiveness, from which we highlight the problem of the miserable and the issue of slight physical offenses. All these discussions have the general purpose of understanding the role of criminal negotiations in Brazil during this period, which, although present throughout the nineteenth century, suffered a transformation in the end of this century. Finally, we sought to position these discussions and conclusions in the context of the formation of contemporary criminal law in Brazil, especially since the 1890s, a fundamental decade in this change.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biography

  • Arley Fernandes Teixeira, Universidade Federal de Minas Gerais
    Graduando em Direito pela UFMG. Bolsista de Iniciação Cientìfica FAPEMIG.

References

ALVES JUNIOR, Thomaz. Anotações teóricas e práticas ao Código Criminal. Rio de Janeiro: Francisco Luiz Pinto & C. editores, 1864.

AZEVEDO, Manoel Mendes da Cunha. Observações sobre vários artigos do código de processo criminal e outros da lei de 3 de dezembro de 1841. Pernambuco: Typographia da Viuva Roma, 1852.

BARROSO, José Liberato. Questões práticas de direito criminal. Rio de Janeiro: B. L. Garnier, 1866.

BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Tradução de Torrieri Guimarães. 6ª ed. São Paulo: Martin Claret, 2014.

CASTRO, Francisco José Viveiros de. Os delictos contra a honra da mulher: adultério, defloramento, estupro, a seducção no direito civil. Rio de Janeiro: João Lopes da Cunha, 1897.

CASTRO, Francisco José Viveiros de. A nova escola penal, Rio de Janeiro: J.R. dos Santos, 1913.

DANTAS, Monica Duarte. Da Luisiana para o Brasil: Edward Livingston e o primeiro movimento codificador no Império (o Código Criminal de 1830 e o Código de Processo Criminal de 1832). In: Jahrbuch fur Geschichte Lateinamerikas (1998) / Anuario de Historia de América Latina, v. 52, 2015, p. 117-205.

HESPANHA, Antônio Manuel. Cultura jurídica europeia: síntese de um milênio. Coimbra, 2012.

HOSTETTLER, John. A history of Criminal Justice in England and Wales, UK: Waterside Press, 2009.

LEAL, Aurelino. Germens do crime. Bahia: Livraria Magalhães, 1896.

MECCARELLI, Massimo. Regimes jurídicos de exceção e sistema penal: mudanças de paradigma entre Idade Moderna e Contemporânea. In: DAL RI JÚNIOR, Arno; SONTAG, Ricardo. História do direito penal entre medievo e modernidade. Belo Horizonte: Del Rey, 2011, p. 87-110.

MONTENEGRO, Manoel Januário Bezerra. Lições acadêmicas sobre artigos do codigo criminal. Recife: Typographia Universal, 1860.

PADOA-SCHIOPPA, Antonio. Delitto e pace privata. In: ______. Italia ed Europa nella storia del diritto. Bologna: Il Mulino, 2008. p. 209-229

PESSOA, Vicente Alves de Paula. Codigo criminal do imperio do Brazil: annotado com leis, decretos, jurisprudencia dos tribunaes do paiz e avisos do governo até o fim de 1876: contém além disso muita materia de doutrina, com esclarecimentos e um indice alfabético. Rio de Janeiro: Typografia Perseverança, 1877.

PIMENTA BUENO, José Antônio. Apontamentos sobre o processo criminal. Rio de Janeiro: Empreza Nacional do Diario, 1857.

QUEIROZ, Rafael Mafei Rabelo. A teoria penal de P. J. A. Feuerbach e os juristas brasileiros do século XIX: a construção do direito penal contemporâneo na obra de P. J. A. Feuerbach e sua consolidação entre os penalistas no Brasil. Tese (Doutorado em Direito). São Paulo: Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo; 2008.

RAMALHO, Joaquim Ignácio. Elementos do processo criminal para uso das Faculdades de direito do império. São Paulo: Typographia Dous de Dezembro, 1856.

SBRICCOLI, Mario. La penalistica civile. Teorie e ideologie del diritto penale nell'Italia unita. In: SBRICCOLI, Mario. Storia del diritto penale e della giustizia. 2 vol. Milano: Giuffrè, 2009. p. 493-590

SBRICCOLI, Mario. Justiça Criminal. Discursos Sediciosos, Rio de Janeiro: Revan, n. 17/18, p. 459-486, 2011.

SOUZA, Braz Florentino Henriques de. Codigo criminal do Imperio do Brasil: annotado com as leis, decretos, avisos e portarias. Recife: Typ. Universal, 1858.

TOMAS Y VALIENTE, Francisco. El perdón de la parte ofendida en el Derecho penal castellano (siglos XVI, XVII y XVIII). In: Anuario de historia del derecho español, nº 31, p. 55-114, 1961.

Published

2019-03-26

Issue

Section

DOSSIÊ: Meios alternativos, consenso e a participação da vítima no processo penal

How to Cite

Teixeira, A. F. (2019). The victim’s remission in Brazilian legal penal culture in the XIX century: negotiation in the century of public justice?. Brazilian Journal of Criminal Procedure, 5(1), 299-338. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v5i1.213