A aplicação do in dubio pro societate na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: uma pesquisa empírica
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v10i3.1018Palavras-chave:
processo penal, tribunal do júri, in dubio pro societate, prova, Supremo Tribunal FederalResumo
Em processos de competência do Tribunal do Júri, cortes brasileiras aplicam, na fase de pronúncia, o brocardo in dubio pro societate. Tal prática suscita controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais. Como o Supremo Tribunal Federal (STF) tem aplicado e interpretado o princípio do in dubio pro societate em seus julgados? A pesquisa se desenvolve com a análise qualitativa de 37 (trinta e sete) julgados do STF sobre a matéria. Como resultados desta pesquisa constatou-se: a inexistência de previsão constitucional expressa do in dubio pro societate, tratando-se de uma construção jurisprudencial relacionada com a competência constitucional do Tribunal do Júri; a prova a amparar a decisão de pronúncia, quanto aos indícios de autoria, deve ser a prova judicial, produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, vedada a decisão de pronúncia com base unicamente em elementos colhidos na fase investigatória; o standard de prova exigido para que se considerem como suficientes os indícios de autoria é a preponderância da prova, ou seja, o conjunto de provas judiciais que incrimina o acusado deve preponderar sobre a prova que o absolveria para que, assim, se justifique sua submissão ao julgamento pelo júri.
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Referências
ALMEIDA, Carlos Alberto Garcete de. Tribunal do júri, pronúncia e falácia do in dubio pro societate. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 26, n. 307, p. 15-17, 2018.
ANDRADE, João Henrique; SANTIAGO, Nestor Eduardo Araruna; CAMINHA, Uinie. Decisão de admissibilidade da denúncia no Superior Tribunal de Justiça: uma pesquisa quali-quantitativa. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 7, n. 1, p. 511-534, 2021. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v7i1.389.
ANDRADE, Flávio da Silva. Standards de prova no processo penal: os critérios de suficiência probatória, sua sistematização e a aplicabilidade do proof beyond a reasonable doubt no Brasil. 2021. Tese (Doutorado) - Universidade Federal de Minas Gerais, Faculdade de Direito, Belo Horizonte, 2021.
ARGUELHES, Diego Werneck; RIBEIRO, Leandro Molhano. Ministrocracia: O Supremo Tribunal individual e o processo democrático brasileiro. Novos estudos CEBRAP, São Paulo, v. 37, n. 1, 2018. https://doi.org/10.25091/S01013300201800010003
AVENA, Norberto. Processo penal. 12. ed. São Paulo: Método, 2020.
BADARÓ, Gustavo Henrique. Epistemologia judiciária e prova penal. 2a ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023.
CAMPOS, Walfredo Cunha. A falácia do in dubio pro societate na decisão de pronúncia. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 14, n. 164, p. 18, 2006.
CARMO, Paulo César Oliveira do; SANTIAGO, Nestor Eduardo. In dubio pro societate e a inversão do ônus da prova no processo penal: um olhar a partir do garantismo. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 985-1004, 2022. https://doi.org/10.12957/redp.2022.62752
DIAS, Paulo Thiago Fernandes; ZAGHLOUT, Sara Alacoque Guerra. A máxima do 'in dubio pro societate' e a violação ao dever de motivação das decisões penais. In: GIACOMOLLI, Nereu José; STEIN, Carolina; SAIBRO, Henrique (org.). Processo penal contemporâneo em debate. II vol. Florianópolis: Empório do direito, 2017. p. 97-111.
DIAS, Paulo Thiago Fernandes. A decisão de pronúncia baseada no in dubio pro societate: um estudo crítico sobre a valoração da prova no processo penal constitucional. 2. ed. Florianópolis: Emais, 2021.
DIAS KERSHAW, Gustavo H. A aplicação do ‘in dubio pro societate’ na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: uma pesquisa empírica, SciELO Data, 2024. https://doi.org/10.48331/scielodata.DCONZG
DORAN, Sean. Trial by jury. In: MCCONVILLE, Mike; WILSON, Geoffrey. The Handbook of The Criminal Justice Process. Oxford: Oxford University Press, 2002. p. 379-401.
GIACOMOLLI, Nereu. Art. 5º, LVII. In: MENDES, Gilmar Ferreira; CANOTILHO, José Joaquim Gomes; STRECK, Lenio Luiz; LEONCY, Leo Ferrreira; SARLET, Ingo Wolfgang. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva; Almedina, 2018. p. 887-897
LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 8. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2020.
LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
MARQUES, José Frederico. Elementos de Direito Processual Penal, 2ª ed., vol. III. Campinas: Millenium, 2000.
MOUGENOT, Edilson. Curso de processo penal. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
NASSIF, Aramis. O júri objetivo. 1. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.
NOGUEIRA, Rafael Fecury. A decisão de Pronúncia no processo penal brasileiro: valoração da prova e limites à motivação. Rio de janeiro: Lumen juris, 2018.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
PACELLI, Eugênio. Curso de processo penal. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
PACELLI, Eugênio; FISCHER, Douglas. Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
FERREIRA RODRIGUES PEREIRA, Marcio. Acusar ou não acusar? In dubio pro societate é(?) a solução. Uma perversa forma de lidar com a dúvida no processo penal Brasileiro. Revista Da Defensoria Pública Da União, v. 1, n. 4, p. 62-74, 2011. https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i04.p%p
PERES, César. Sentença de Pronúncia: In dubio pro societate? Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 12, n. 146, p. 14-15, 2005.
PITOMBO, Sérgio Marcos de Moraes. Pronúncia in dubio pro societate. Revista da Escola Paulista da Magistratura, v. 4, n. 1, p 9-23, 2003.
RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 6. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
RANGEL, Paulo. Tribunal do júri: visão linguística, histórica, social e jurídica. 6. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018.
SILVA, Evandro Lins e. Sentença de pronúncia. Boletim IBCCRIM. São Paulo, v.8, n.100, p. Encarte AIDP, 2001.
SILVA, Sidney Rosa da. Tribunal do júri - aplicabilidade do princípio da presunção de inocência diante do princípio do in dubio pro reo e in dubio pro societate, levando-se em conta o princípio da razoabilidade. Revista de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, v. 56, n. 1, p. 400-405, 2003.
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
STRECK, Lenio Luiz. Tribunal do Júri: símbolos e rituais. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
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