A aplicação do in dubio pro societate na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: uma pesquisa empírica

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DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v10i3.1018

Palavras-chave:

processo penal, tribunal do júri, in dubio pro societate, prova, Supremo Tribunal Federal

Resumo

Em processos de competência do Tribunal do Júri, cortes brasileiras aplicam, na fase de pronúncia, o brocardo in dubio pro societate. Tal prática suscita controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais.  Como o Supremo Tribunal Federal (STF) tem aplicado e interpretado o princípio do in dubio pro societate em seus julgados? A pesquisa se desenvolve com a análise qualitativa de 37 (trinta e sete) julgados do STF sobre a matéria. Como resultados desta pesquisa constatou-se:  a inexistência de previsão constitucional expressa do in dubio pro societate, tratando-se de uma construção jurisprudencial relacionada com a competência constitucional do Tribunal do Júri; a prova a amparar a decisão de pronúncia, quanto aos indícios de autoria, deve ser a prova judicial, produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, vedada a decisão de pronúncia com base unicamente em elementos colhidos na fase investigatória; o standard de prova exigido para que se considerem como suficientes os indícios de autoria é a preponderância da prova, ou seja, o conjunto de provas judiciais que incrimina o acusado deve preponderar sobre a prova que o absolveria para que, assim, se justifique sua submissão ao julgamento pelo júri.

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Biografia do Autor

  • Gustavo Henrique Holanda Dias Kershaw, Centro Universitário Maurício de Nassau, Recife, PE, Brasil

    Mestre em Criminologia e Justiça Criminal pela Universidade de Edimburgo (Reino Unido) e Mestre em Perícias Forenses pela Universidade de Pernambuco. Professor de Processo Penal na UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau, Recife. Pesquisador voluntário na Birkbeck, Universidade de Londres. Promotor de Justiça do Ministério Público de Pernambuco.

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Publicado

20.11.2024

Declaração de Disponibilidade de Dados

Dados disponíveis em: DIAS KERSHAW, Gustavo H. A aplicação do ‘in dubio pro societate’ na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: uma pesquisa empírica, SciELO Data, 2024. https://doi.org/10.48331/scielodata.DCONZG

Edição

Seção

Teoria da Prova Penal

Como Citar

Dias Kershaw, G. H. H. (2024). A aplicação do in dubio pro societate na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: uma pesquisa empírica. Revista Brasileira De Direito Processual Penal, 10(3). https://doi.org/10.22197/rbdpp.v10i3.1018