The use of in dubio pro societate in the jurisprudence of the Supreme Federal Court: an empirical research

Authors

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v10i3.1018

Keywords:

criminal process, jury, in dubio pro societate, evidence, Supremo Tribunal Federal

Abstract

In jury trials, Brazilian courts apply, during the first phase of the trial by jury, the legal maxim in dubio pro societate. Such practice sparks academic and jurisprudence controversies. How has the Supreme Federal Court (STF) applied and interpreted the principle of in dubio pro societate in its rulings? The research unfolds through qualitative analysis of 37 judicial cases from the STF on the subject. This research reached the following conclusions: there is no express constitutional provision for in dubio pro societate, it being a jurisprudential construct related to the constitutional competence of the jury; the evidence supporting the decision at the end of the first phase of the procedure, regarding the person who committed the crime, must be the evidence produced under the scrutiny of adversarial proceedings, with decisions solely supported by elements gathered in the investigation being prohibited; the standard of proof required to consider indications of the author of an offense is the preponderance of evidence, that is the set of evidence incriminating the accused must outweigh the evidence that would exonerate them, justifying their submission to trial by jury.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biography

  • Gustavo Henrique Holanda Dias Kershaw, Centro Universitário Maurício de Nassau, Recife, PE, Brasil

    Mestre em Criminologia e Justiça Criminal pela Universidade de Edimburgo (Reino Unido) e Mestre em Perícias Forenses pela Universidade de Pernambuco. Professor de Processo Penal na UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau, Recife. Pesquisador voluntário na Birkbeck, Universidade de Londres. Promotor de Justiça do Ministério Público de Pernambuco.

References

ALMEIDA, Carlos Alberto Garcete de. Tribunal do júri, pronúncia e falácia do in dubio pro societate. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 26, n. 307, p. 15-17, 2018.

ANDRADE, João Henrique; SANTIAGO, Nestor Eduardo Araruna; CAMINHA, Uinie. Decisão de admissibilidade da denúncia no Superior Tribunal de Justiça: uma pesquisa quali-quantitativa. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 7, n. 1, p. 511-534, 2021. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v7i1.389.

ANDRADE, Flávio da Silva. Standards de prova no processo penal: os critérios de suficiência probatória, sua sistematização e a aplicabilidade do proof beyond a reasonable doubt no Brasil. 2021. Tese (Doutorado) - Universidade Federal de Minas Gerais, Faculdade de Direito, Belo Horizonte, 2021.

ARGUELHES, Diego Werneck; RIBEIRO, Leandro Molhano. Ministrocracia: O Supremo Tribunal individual e o processo democrático brasileiro. Novos estudos CEBRAP, São Paulo, v. 37, n. 1, 2018. https://doi.org/10.25091/S01013300201800010003

AVENA, Norberto. Processo penal. 12. ed. São Paulo: Método, 2020.

BADARÓ, Gustavo Henrique. Epistemologia judiciária e prova penal. 2a ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023.

CAMPOS, Walfredo Cunha. A falácia do in dubio pro societate na decisão de pronúncia. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 14, n. 164, p. 18, 2006.

CARMO, Paulo César Oliveira do; SANTIAGO, Nestor Eduardo. In dubio pro societate e a inversão do ônus da prova no processo penal: um olhar a partir do garantismo. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 985-1004, 2022. https://doi.org/10.12957/redp.2022.62752

DIAS, Paulo Thiago Fernandes; ZAGHLOUT, Sara Alacoque Guerra. A máxima do 'in dubio pro societate' e a violação ao dever de motivação das decisões penais. In: GIACOMOLLI, Nereu José; STEIN, Carolina; SAIBRO, Henrique (org.). Processo penal contemporâneo em debate. II vol. Florianópolis: Empório do direito, 2017. p. 97-111.

DIAS, Paulo Thiago Fernandes. A decisão de pronúncia baseada no in dubio pro societate: um estudo crítico sobre a valoração da prova no processo penal constitucional. 2. ed. Florianópolis: Emais, 2021.

DIAS KERSHAW, Gustavo H. A aplicação do ‘in dubio pro societate’ na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: uma pesquisa empírica, SciELO Data, 2024. https://doi.org/10.48331/scielodata.DCONZG

DORAN, Sean. Trial by jury. In: MCCONVILLE, Mike; WILSON, Geoffrey. The Handbook of The Criminal Justice Process. Oxford: Oxford University Press, 2002. p. 379-401.

GIACOMOLLI, Nereu. Art. 5º, LVII. In: MENDES, Gilmar Ferreira; CANOTILHO, José Joaquim Gomes; STRECK, Lenio Luiz; LEONCY, Leo Ferrreira; SARLET, Ingo Wolfgang. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva; Almedina, 2018. p. 887-897

LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 8. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2020.

LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

MARQUES, José Frederico. Elementos de Direito Processual Penal, 2ª ed., vol. III. Campinas: Millenium, 2000.

MOUGENOT, Edilson. Curso de processo penal. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

NASSIF, Aramis. O júri objetivo. 1. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.

NOGUEIRA, Rafael Fecury. A decisão de Pronúncia no processo penal brasileiro: valoração da prova e limites à motivação. Rio de janeiro: Lumen juris, 2018.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

PACELLI, Eugênio. Curso de processo penal. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2021.

PACELLI, Eugênio; FISCHER, Douglas. Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2021.

FERREIRA RODRIGUES PEREIRA, Marcio. Acusar ou não acusar? In dubio pro societate é(?) a solução. Uma perversa forma de lidar com a dúvida no processo penal Brasileiro. Revista Da Defensoria Pública Da União, v. 1, n. 4, p. 62-74, 2011. https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i04.p%p

PERES, César. Sentença de Pronúncia: In dubio pro societate? Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 12, n. 146, p. 14-15, 2005.

PITOMBO, Sérgio Marcos de Moraes. Pronúncia in dubio pro societate. Revista da Escola Paulista da Magistratura, v. 4, n. 1, p 9-23, 2003.

RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 6. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.

RANGEL, Paulo. Tribunal do júri: visão linguística, histórica, social e jurídica. 6. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018.

SILVA, Evandro Lins e. Sentença de pronúncia. Boletim IBCCRIM. São Paulo, v.8, n.100, p. Encarte AIDP, 2001.

SILVA, Sidney Rosa da. Tribunal do júri - aplicabilidade do princípio da presunção de inocência diante do princípio do in dubio pro reo e in dubio pro societate, levando-se em conta o princípio da razoabilidade. Revista de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, v. 56, n. 1, p. 400-405, 2003.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

STRECK, Lenio Luiz. Tribunal do Júri: símbolos e rituais. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

Published

2024-11-20

Data Availability Statement

Open data in: DIAS KERSHAW, Gustavo H. A aplicação do ‘in dubio pro societate’ na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: uma pesquisa empírica, SciELO Data, 2024. https://doi.org/10.48331/scielodata.DCONZG

Issue

Section

Criminal evidence theory

How to Cite

Dias Kershaw, G. H. H. (2024). The use of in dubio pro societate in the jurisprudence of the Supreme Federal Court: an empirical research. Brazilian Journal of Criminal Procedure, 10(3). https://doi.org/10.22197/rbdpp.v10i3.1018