A aplicação do in dubio pro societate na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: uma pesquisa empírica
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v10i3.1018Palabras clave:
processo penal, tribunal do júri, in dubio pro societate, prova, Supremo Tribunal FederalResumen
Em processos de competência do Tribunal do Júri, cortes brasileiras aplicam, na fase de pronúncia, o brocardo in dubio pro societate. Tal prática suscita controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais. Como o Supremo Tribunal Federal (STF) tem aplicado e interpretado o princípio do in dubio pro societate em seus julgados? A pesquisa se desenvolve com a análise qualitativa de 37 (trinta e sete) julgados do STF sobre a matéria. Como resultados desta pesquisa constatou-se: a inexistência de previsão constitucional expressa do in dubio pro societate, tratando-se de uma construção jurisprudencial relacionada com a competência constitucional do Tribunal do Júri; a prova a amparar a decisão de pronúncia, quanto aos indícios de autoria, deve ser a prova judicial, produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, vedada a decisão de pronúncia com base unicamente em elementos colhidos na fase investigatória; o standard de prova exigido para que se considerem como suficientes os indícios de autoria é a preponderância da prova, ou seja, o conjunto de provas judiciais que incrimina o acusado deve preponderar sobre a prova que o absolveria para que, assim, se justifique sua submissão ao julgamento pelo júri.
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